JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001355-10.2018.5.02.0004

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001355-10.2018.5.02.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. O Tribunal Regional manteve a sentença de indeferimento das horas extras, consignando que os cartões de ponto acostados aos autos possuem anotações variáveis, as quais não foram infirmadas pela prova oral. Dessa forma, para se concluir que a real jornada laboral do reclamante era aquela por ele apontada na petição inicial, seria necessária a incursão na reapreciação das provas dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001355-10.2018.5.02.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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