JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011936-67.2017.5.15.0136

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011936-67.2017.5.15.0136, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI MUNICIPAL. O Regional excluiu da condenação as diferenças salariais decorrentes dos reajustes salariais previstos na Lei Municipal nº 4.410/2013, ao fundamento de que, segundo o inciso X do artigo 37 e a alínea "a" do § 1º do artigo 61 da Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos somente pode ser alterada por meio de lei específica, de iniciativa do chefe do Poder Executivo. Destacou, ainda, que, nos termos da Súmula Vinculante nº 37 do STF, o Judiciário não tem função legislativa nem iniciativa privativa para propor alteração da remuneração dos servidores municipais, cujas competências são respectivamente do legislativo e do executivo. Nesse contexto, não se verificam as violações legais e constitucionais indicadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011936-67.2017.5.15.0136. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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