- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011936-67.2017.5.15.0136, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI MUNICIPAL. O Regional excluiu da condenação as diferenças salariais decorrentes dos reajustes salariais previstos na Lei Municipal nº 4.410/2013, ao fundamento de que, segundo o inciso X do artigo 37 e a alínea "a" do § 1º do artigo 61 da Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos somente pode ser alterada por meio de lei específica, de iniciativa do chefe do Poder Executivo. Destacou, ainda, que, nos termos da Súmula Vinculante nº 37 do STF, o Judiciário não tem função legislativa nem iniciativa privativa para propor alteração da remuneração dos servidores municipais, cujas competências são respectivamente do legislativo e do executivo. Nesse contexto, não se verificam as violações legais e constitucionais indicadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011936-67.2017.5.15.0136. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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