JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002757-77.2017.5.12.0012

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002757-77.2017.5.12.0012, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. O Tribunal Regional concluiu, depois da valoração do conjunto probatório, não haver nexo causal entre a doença que acomete a reclamante e o labor, razão pela qual deu provimento ao recurso ordinário do reclamado para afastar sua responsabilidade civil e, consequentemente, excluir a condenação ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais. Nesse contexto, estão ilesos os arts. 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF e 186, 927 e 950 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002757-77.2017.5.12.0012. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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