JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001537-38.2014.5.05.0014

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001537-38.2014.5.05.0014, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. Segundo o Tribunal Regional, não consta dos autos norma coletiva autorizando a implantação do regime de compensação de jornada 12x36 no âmbito da reclamada. Deixou assentado também que o requerimento de aplicação da Súmula nº 85 do TST ocorreu somente quando da oposição dos embargos declaratórios. Diante desse contexto, a conclusão daquela Corte quanto à invalidade do regime de compensação de jornada 12x36 está em consonância com a Súmula nº 444 do TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001537-38.2014.5.05.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000826-66.2017.5.12.0003

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. INVALIDADE. Segundo o Regional, não houve norma coletiva autorizando a implantação do regime de compensação de jornada 12x36 no âmbito da reclamada. Diante desse contexto, a conclusão daquela Corte quanto à invalidade do regime de compensação de jornada 12x36 está em consonância com a Súmula nº 444 do TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0014068-20.2016.5.15.0076

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ESCALA 12X36. INVALIDADE. O Regional consignou a invalidade do regime de compensação de jornada 12x36 em data posterior a 21/10/2012, por não constar negociação coletiva ou lei nesse período, e confirmou o deferimento de horas extras excedentes da 8ª diária e da 40ª semanal, com adicional legal no importe de 50% para dias úteis e 100% para feriados. Referido entendimento está em consonânci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010244-05.2015.5.15.0071

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, nos termos da Súmula nº 126/TST, consignou que o reclamante laborou em sobrejornada, tornando inválida a adoção do regime trabalho na escala 12x36, condenando a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. Registrou, ainda, que diante das provas produzidas nos autos, depreende-se que a efe…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010759-37.2017.5.15.0017

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13 . 467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA 12x36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE (SÚMULAS 126 E 444 DO TST). No caso, o Tribunal Regional considerou válido o regime 12x36, registrando a sua previsão em norma coletiva, o que atende à exigência da Súmula 444 do TST. Assim, para o acolhimento da tese recursal de invalidade do regime pela ausência de "norma coletiva, seja …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001508-41.2017.5.06.0018

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ESCALA 12X36. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. Segundo o Tribunal de origem, a reclamada, empresa com mais de 10 empregados, não apresentou os cartões de ponto do reclamante, sendo certo que a prova testemunhal chancelou a jornada de trabalho declinada na inicial. Verificou aquela Corte, ainda, que a implantação da jornada de trabalho em escala 12x36 não foi autorizada por norma coletiva. Assim, a decisão recorrida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.