- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010244-05.2015.5.15.0071, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, nos termos da Súmula nº 126/TST, consignou que o reclamante laborou em sobrejornada, tornando inválida a adoção do regime trabalho na escala 12x36, condenando a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. Registrou, ainda, que diante das provas produzidas nos autos, depreende-se que a efetiva jornada de trabalho não era devidamente anotada nos cartões de ponto, e que a reclamada não se desincumbiu de provar a jornada laborada pelo reclamante. Assim, ante esse contexto não há falar em violação dos artigos 7º, XIII, da CF; 59 da CLT; e 944 do CC; nem em contrariedade à Súmula nº 444 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010244-05.2015.5.15.0071. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.