JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001508-41.2017.5.06.0018

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001508-41.2017.5.06.0018, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ESCALA 12X36. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. Segundo o Tribunal de origem, a reclamada, empresa com mais de 10 empregados, não apresentou os cartões de ponto do reclamante, sendo certo que a prova testemunhal chancelou a jornada de trabalho declinada na inicial. Verificou aquela Corte, ainda, que a implantação da jornada de trabalho em escala 12x36 não foi autorizada por norma coletiva. Assim, a decisão recorrida, ao declarar a invalidade do sistema de jornada em regime de escala praticado e manter a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, além de decidir com fundamento no conjunto fático -probatório produzido, está em consonância com as Súmulas nos 338 e 444 do TST. Incidência das Súmulas nº 126 e 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001508-41.2017.5.06.0018. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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