JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001094-85.2017.5.06.0004

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001094-85.2017.5.06.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional consignou que , embora a reclamada tenha trazido aos autos controles de ponto, o depoimento testemunhal comprovou que os apontamentos ali registrados não eram verdadeiros. Assim, para que esta Corte pudesse entender de modo diverso, isto é, que o reclamante não laborava em sobrejornada e que os apontamentos constantes dos controles de ponto eram verdadeiros, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice contido na Súmula nº 126 do TST . Incólumes os arts. 373, I, do CPC e 818, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001094-85.2017.5.06.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101232-98.2017.5.01.0004

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal a quo consignou que a reclamada apresentou cartões de ponto válidos, com anotações variáveis e registros de inúmeras folgas semanais, e ressaltou que, nos contracheques juntados, evidencia-se o pagamento regular de horas extras, o que sequer foi impugnado pela reclamante. Nesse contexto fático, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, não é possível aferir as violações e contrariedade…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001245-95.2017.5.11.0009

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional, instância soberana na apreciação dos fatos e provas, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou que o reclamante comprovou que havia prestação habitual de labor suplementar, que não era objeto de regular cômputo nos cartões de ponto, e que o adimplemento constante dos contracheques abrangia, somente, o serviço extraordinário registrado nos controles e não aquele efetivamente prestado em pro…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000819-83.2017.5.02.0052

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula nº 126 do TST, concluiu que a jornada de trabalho do reclamante não era corretamente anotada nos controles de frequência. Ponderou que, por meio da prova oral colhida, o trabalhador se desincumbiu do ônus de demonstrar a marcação errônea da jornada nos controles de ponto. Desse modo, não se vislumbra a alegada ofensa aos …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000447-17.2017.5.02.0382

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional, instância soberana na apreciação dos fatos e provas, consoante a Súmula nº 126 do TST, consignou, com base em depoimento testemunhal e nos documentos acostados aos autos, que os cartões de ponto apresentados foram considerados inválidos, adotando-se a jornada ventilada na inicial. Para que esta Corte pudesse entender de modo diverso, isto é, no sentido de que não eram devidas horas extras …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100171-77.2017.5.01.0078

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional, soberano no reexame do conjunto fático-probatório dos autos, nos termos da Súmula nº 126 do TST, foi claro ao consignar que a reclamante não se desvencilhou do seu ônus da prova em desconstituir os controles de ponto colacionados. Intactos, pois, o artigo 74, § 2º, da CLT e a Súmula nº 338, I, do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma)…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.