- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001094-85.2017.5.06.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional consignou que , embora a reclamada tenha trazido aos autos controles de ponto, o depoimento testemunhal comprovou que os apontamentos ali registrados não eram verdadeiros. Assim, para que esta Corte pudesse entender de modo diverso, isto é, que o reclamante não laborava em sobrejornada e que os apontamentos constantes dos controles de ponto eram verdadeiros, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice contido na Súmula nº 126 do TST . Incólumes os arts. 373, I, do CPC e 818, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001094-85.2017.5.06.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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