JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001813-05.2016.5.02.0034

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Embargos de Declaração 1001813-05.2016.5.02.0034, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS A CADA QUATRO MESES. HORAS EXTRAS. DIVISOR . 1 - Matéria decidida no exame do recurso de revista do reclamante. Foi reconhecida a transcendência e dado provimento quanto ao tema para reconhecer o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e, consequentemente, deferir ao reclamante o pagamento das horas prestadas além da 6ª diária e 36ª semanal, com reflexos sobre as parcelas contratuais postuladas e vinculadas ao salário. 2 - Constatada a omissão quanto ao divisor. 3 - Embargos de declaração acolhidos para complementar o julgado, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001813-05.2016.5.02.0034. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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