JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101226-64.2016.5.01.0283

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101226-64.2016.5.01.0283, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . Foram preenchidos os requisitos da Lei nº 13.015/2014. No caso, o Regional deferiu o pedido de horas in itinere , sob o fundamento de que os horários dos transportes públicos "são incompatíveis com as horas de início e término da jornada da reclamante" . Dessa forma, a decisão do Regional está em consonância com a Súmula nº 90 do TST. Nesse contexto, para se chegar à conclusão contrária adotada pelo Regional implicaria o revolvimento do quadro fático-probatório, situação obstada nesta esfera recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Quanto ao tema, não foram preenchidos os requisitos da Lei nº 13.015/2014. Observa-se que a agravante providenciou a transcrição de apenas parte dos trechos da decisão recorrida acerca da matéria (fragmento conclusivo), não abrangendo a totalidade dos fundamentos adotados no decisum , pelo que não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101226-64.2016.5.01.0283. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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