- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Recurso de Revista 1001449-31.2017.5.02.0088, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CTVA. SUPRESSÃO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372 DESTA CORTE. Conforme o entendimento consubstanciado na Súmula 372, item I, do TST, ao empregado é assegurada a estabilidade financeira quando ocorre a perda da função exercida por mais de 10 (dez) anos, como no caso dos auto com relação à parcela CTVA. Desse modo, a previsão normativa referente ao Adicional Compensatório de Perda de Função de Confiança, que prevê a incorporação com base em um índice a ser aplicado sobre a média aritmética ponderada das funções exercidas, é lesiva aos direitos do empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece em parte e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001449-31.2017.5.02.0088. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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