- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Recurso de Revista 1001576-52.2017.5.02.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/17. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. CÁLCULO DA INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA DOS VALORES PERCEBIDOS A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, à luz do princípio da estabilidade financeira, assegura ao empregado a incorporação ao seu salário da gratificação de função percebida por mais de dez anos, na hipótese em que foi revertido ao cargo efetivo, sem justa causa. Diretriz emanada da Súmula nº 372, I, do TST. O cálculo do valor da aludida incorporação, a seu turno, se apura pela média dos valores pagos ao longo dos últimos dez anos. Precedentes da SBDI-1 do TST. Na hipótese, o Tribunal Regional determinou que a incorporação do CTVA seja feito observando-se a média dos valores auferidos a este título nos cinco anos que antecederam a perda da gratificação de função, que ora se mantém, sob pena de reformatio in pejus . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001576-52.2017.5.02.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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