- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Recurso de Revista 0000916-95.2016.5.05.0038, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. CTVA. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional manteve a sentença em que se indeferiu o pedido da Reclamante, afastando a incorporação da parcela CTVA ao salário. II. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, ao reconhecer o direito do empregado à incorporação da gratificação de função, recebida por mais de 10 anos, o princípio da estabilidade e da irredutibilidade salarial não permite que se desagregue da gratificação de função parcela que complementou o valor, ainda que esta tenha integrado a gratificação por período inferior a 10 anos. Transcendência política reconhecida. III. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 372, I, do TST, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000916-95.2016.5.05.0038. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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