JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003493-80.2016.5.22.0003

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003493-80.2016.5.22.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional consignou que os registros de ponto exibidos em juízo não servem para provar a duração do trabalho, porque apesar de o reclamante ter laborado por um longo período na empresa, foram juntados poucos cartões de ponto, e acrescentou que vários daqueles apresentavam marcações invariáveis. Assim, apreciando o conjunto probatório, inclusive a prova testemunhal, concluiu que o reclamante faz jus a horas extras. Nesse contexto, a decisão regional não viola os arts. 74, § 2º, e 818 da CLT e 373, I, do NCPC, além de estar em sintonia com o item III da Súmula nº 338 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0003493-80.2016.5.22.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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