- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000450-47.2019.5.02.0011, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Regional consignou que, por ter a reclamada acostado os registros de ponto, os quais continham anotações de horários variáveis, sem nenhum indício de que a jornada não era registrada corretamente, era do reclamante o ônus de desconstituí-los. Outrossim, ao examinar a prova oral produzida, a Corte de origem consignou que essa mostrou-se dividida quanto à incorreção nas anotações dos espelhos de ponto apresentados, o que ensejou a decisão em desfavor do obreiro, a quem incumbia o ônus de demonstrar a invalidade daqueles como meio de prova da jornada de trabalho. Partindo-se desse contexto fático-probatório, o qual é insuscetível de reexame nos moldes da Súmula nº 126 do TST, não se vislumbra violação dos artigos 74, § 2º, e 818 da CLT e 373, I, do CPC, muito menos contrariedade à Súmula nº 338, I, desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000450-47.2019.5.02.0011. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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