- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020852-98.2017.5.04.0103, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional, com base nas provas produzidas nos autos, especialmente a pericial e a oral, consignou que a reclamante adentrava em área de risco por inflamáveis diariamente, não sendo aptos a afastar a conclusão os documentos que registram o nome do empregado que pegou as chaves do referido setor, pois como a reclamante acompanhava trabalhadores ao local perigoso não necessariamente seria ela a registrar a retirada das chaves. Nesse contexto, para decidir de maneira diversa, no sentido de que a reclamante não adentrava as áreas de risco ou que o fazia de maneira esporádica, seria necessária nova incursão no acervo probatório, intento vedado nesta etapa processual, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes o art. 193 da CLT e a Súmula nº 364, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020852-98.2017.5.04.0103. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.