JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012888-11.2016.5.15.0062

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012888-11.2016.5.15.0062, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base no conjunto fático-probatório, destacando que a reclamada não especificou na contestação as atribuições das funções de instrumentista e eletricista, bem como que o laudo pericial constatou que o reclamante desempenhou atividades também de eletricista. Diante desse contexto, não é possível afirmar o contrário. Assim, não há falar em ofensa direta e literal ao art. 456 da CLT. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Ilesos também os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, pois o Regional decidiu a controvérsia com base nas provas produzidas e valoradas. Arestos inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012888-11.2016.5.15.0062. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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