Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100298-11.2016.5.01.0026
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. Segundo o Tribunal de origem, o preposto da reclamada confessou, em depoimento pessoal, haver acumulação de funções pelo reclamante, fato esse confirmado pela prova testemunhal. Diante desse contexto, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST), não se cogita em violação dos arts. 5º, II, da CF; e 450, 468, parágrafo único, e 499, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento …