JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020815-14.2016.5.04.0004

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020815-14.2016.5.04.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. Pela análise do conjunto fático-probatório, notadamente a prova testemunhal, o Tribunal de origem concluiu que o reclamante acumulava funções distintas das originalmente contratadas e que a reclamada não se desvencilhou do ônus de desconstituir a prova oral colhida. Diante desse contexto, incólumes os artigos 2º, caput , e 456, parágrafo único, da CLT. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020815-14.2016.5.04.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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