JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0056000-15.2009.5.01.0046

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0056000-15.2009.5.01.0046, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA TRABALHISTA. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO . No caso, tendo em vista as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito exequendo, o Tribunal de origem reputou correta a determinação de expedição de certidão garantidora do crédito apurado na presente execução, com o arquivamento provisório do feito, ressaltando que tal medida não resulta em nenhum prejuízo à União, pois persiste a possibilidade de prosseguimento da execução a qualquer momento, desde que encontrados meios efetivos de satisfação do débito. Não se divisa, portanto, ofensa direta ao art. 5º, XXXV, da CF . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0056000-15.2009.5.01.0046. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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