- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Recurso de Revista 0110100-10.2006.5.15.0118, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA DE CRÉDITO TRABALHISTA. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS . AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A expedição de certidão de crédito trabalhista e envio dos autos para o arquivo deu-se após esgotadas todas as tentativas para localização de bens da executada para saldar a dívida existente nos autos. Tal procedimento não viola o disposto no art. 40, caput , da Lei 6.830/80, pois o desarquivamento poderá ser requerido, nos termos do § 3º do art. 40 da Lei 6.830/80, caso sejam encontrados bens passíveis de constrição ou liquidação do débito. Precedentes de todas as Turmas do TST. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0110100-10.2006.5.15.0118. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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