JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0084100-74.2007.5.15.0073

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Recurso de Revista 0084100-74.2007.5.15.0073, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA ADMINISTRATIVA - EXECUÇÃO INFRUTÍFERA - ARQUIVAMENTO DEFINITIVO - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA UNIÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A determinação de arquivamento definitivo dos autos, diante do esgotamento dos meios para regular prosseguimento da execução, com a expedição de certidão de crédito em favor da União não acarreta qualquer prejuízo à Exequente, diante da possibilidade de prosseguimento da execução, quando encontrados meios à satisfação do crédito. Julgados do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0084100-74.2007.5.15.0073. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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