- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 01/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011104-84.2014.5.03.0132, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO . No caso, tendo em vista as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito exequendo, o Tribunal de origem reputou correta a determinação de expedição de certidão garantidora do crédito previdenciário apurado na presente execução, com o arquivamento provisório do feito, ressaltando que tal medida não resulta em nenhum prejuízo à União, pois persiste a possibilidade de prosseguimento da execução a qualquer momento, desde que encontrados meios efetivos de satisfação do débito. Não se divisa, portanto, ofensa direta aos arts. 114, VIII, e 195, I, "a", e II, da CF, porquanto o acórdão recorrido não afastou a competência da Justiça do Trabalho para a execução, de ofício, da contribuição previdenciária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011104-84.2014.5.03.0132. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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