- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011480-72.2017.5.15.0054, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Segundo as premissas fáticas descritas pelo Tribunal de origem e insuscetíveis de reexame nesta etapa processual, o obreiro laborou em turnos ininterruptos de revezamento nos quatro primeiros meses de trabalho sem que houvesse norma coletiva. Diante desse contexto, a manutenção da condenação da reclamada ao pagamento de horas extras após a 6ª diária e a 36ª semanal reflete o exame dos fatos e das provas produzidas à luz do art. 7º, XIV, da CF, razão pela qual não se cogita em violação do art. 7º, VI e XXVI, da CF, tampouco em contrariedade à Súmula nº 423 do TST. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011480-72.2017.5.15.0054. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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