JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101228-80.2016.5.01.0009

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101228-80.2016.5.01.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal de origem consignou que, conquanto a reclamada não tivesse trazido aos autos os controles de ponto, a jornada de trabalho indicada na exordial se mostrava inverossímil. Nesse contexto, a premissa fática delineada pelo Tribunal Regional, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, de acordo com a Súmula nº 126 desta Corte, impede que se tenha por contrariada a Súmula nº 338, I, do TST e violado o artigo 400 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101228-80.2016.5.01.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional, instância soberana na apreciação dos fatos e provas, consoante a Súmula nº 126 do TST, consignou, com base em depoimento do preposto e nos documentos acostados aos autos, que os cartões de ponto apresentados foram considerados inválidos. Dessa maneira, em que pesem as alegações do reclamado, o Regional dirimiu a controvérsia mediante análise das provas produzidas e valoradas, e não com bas…

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