JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000725-86.2016.5.02.0015

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000725-86.2016.5.02.0015, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional, instância soberana na apreciação dos fatos e provas, consoante a Súmula nº 126 do TST, consignou, com base em depoimento do preposto e nos documentos acostados aos autos, que os cartões de ponto apresentados foram considerados inválidos. Dessa maneira, em que pesem as alegações do reclamado, o Regional dirimiu a controvérsia mediante análise das provas produzidas e valoradas, e não com base nas regras de distribuição do ônus da prova, inexistindo afronta direta e literal ao art. 818, I, da CLT ou contrariedade à Súmula nº 338, III, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000725-86.2016.5.02.0015. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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