- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000018-54.2017.5.05.0133, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA ELEKEIROZ S.A. PRESCRIÇÃO. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. A irresignação da reclamada com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, visto que não ficou configurada a existência de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, inclusive no tocante à transcendência. Embargos de declaração rejeitados. B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. Consta do acórdão embargado que o entendimento deste Tribunal Superior é o de que, nas pretensões de diferenças salariais decorrentes de reajuste coletivo não concedido, como na hipótese, deve incidir a prescrição parcial contada a partir do vencimento de cada parcela, porquanto não se trata de mera alteração contratual, mas de efetivo descumprimento reiterado do pacto coletivo, cuja lesão se renova sucessivamente. Ausentes, na decisão embargada, os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000018-54.2017.5.05.0133. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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