JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000674-54.2017.5.02.0431

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000674-54.2017.5.02.0431, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. A má aplicação da Súmula 294/TST dá ensejo ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. A controvérsia refere-se à prescrição aplicável a diferenças salariais decorrentes do descumprimento de norma coletiva, que concedeu reajustes salariais diferenciados. A este respeito, esta C. Corte firmou a compreensão de que a prescrição incidente na hipótese é parcial, uma vez que não se trate de alteração do pactuado, mas de descumprimento de regra jurídica, renovando-se a lesão mês a mês. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. Prejudicado o exame do presente apelo, em razão do provimento do recurso de revista interposto pela autora, com retorno dos autos à Vara de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000674-54.2017.5.02.0431. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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