- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 10/04/2025
TST – Embargos de Declaração 0001281-21.2017.5.05.0134, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA COM EFICÁCIA SUSPENSA. ACTIO NATA . LESÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO APONTA OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE. VICÍOS NÃO CONFIGURADOS. 1 – Constata-se que o embargante não aponta omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargo, limitando-se a impugnar o conteúdo do acórdão embargada que lhe fora desfavorável. Isso porque no acórdão embargado foram expressamente explicitados os fundamentos que ensejaram conclusão desta Turma, uma vez que restou consignado que a prescrição aplicável à pretensão da autora, quanto ao pagamento de diferenças salariais fundadas em reajuste salarial previsto na convenção coletiva 1989/1990 estava com a eficácia suspensa à época da propositura da ação e o seu restabelecimento pendente de julgamento de embargos de divergência em Recurso Extraordinário nº 194.662 perante o Supremo Tribunal Federal. Além disso, esta Turma registrou que a jurisprudência deste Tribunal superior firmou entendimento de que a não concessão de reajuste salarial previsto em norma coletiva se sujeita à prescrição parcial e quinquenal, na medida em que consiste em lesão de trato sucessivo. Logo, o que se verifica nos presentes embargos de declaração é somente o mero inconformismo da parte embargante, circunstância que não autoriza a oposição de embargos de declaração, nos termos dos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001281-21.2017.5.05.0134. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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