JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010222-16.2017.5.03.0101

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Agravo 0010222-16.2017.5.03.0101, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. REAJUSTES SALARIAIS NORMATIVOS. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, em se tratando de diferenças salariais postuladas em razão da inobservância de reajuste fixado em norma coletiva, deve incidir a prescrição apenas parcial, uma vez que, em tais casos, não se trata de alteração contratual, conforme previsto na Súmula nº 294 desta Corte, mas de simples descumprimento de obrigação prevista em instrumento normativo. Acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, conforme o art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010222-16.2017.5.03.0101. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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