- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 13/11/2025
- Data de publicação
- 21/11/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010154-04.2017.5.15.0143, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/11/2025, p. 21/11/2025
EMENTA: EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PRESCRIÇÃO. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO NORMATIVO. Trata-se de controvérsia acerca da aplicação da prescrição parcial, ou total, à pretensão do recebimento de diferenças salariais previstas em convenção coletiva. A Eg. 5ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamado para pronunciar a prescrição total da pretensão de diferenças salariais decorrentes de reajustes definidos na CCT/1996 da Confederação Nacional dos Bancários. Destacou que, embora o descumprimento do instrumento coletivo acarrete reflexos salariais futuros, o reconhecimento da omissão carece de provocação tempestiva dos interessados. Todavia, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o descumprimento de cláusula coletiva que dispõe acerca da concessão de reajuste salarial atrai a incidência da prescrição parcial, por se tratar de lesão que se renova mês a mês. Não se trata, portanto, de alteração do pactuado, a ensejar a aplicação da primeira parte da Súmula nº 294 do TST. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010154-04.2017.5.15.0143. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/11/2025. Juntado aos autos em 21/11/2025.)
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