- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011192-63.2013.5.03.0163, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. Consta da decisão embargada que a determinação, no acórdão regional recorrido, do cômputo do 13º salário e do FGTS na base de cálculo da indenização por dano material não caracteriza a alegada ofensa à coisa julgada, segundo exegese da OJ nº 123 da SDI-2 do TST, na medida em que a decisão transitada em julgado, ao reconhecer a presença do nexo causal entre a doença e as atividades laborais desempenhadas, determinou somente o pagamento de indenização por dano material na forma de pensão mensal em percentual a ser apurado na fase de execução, limitada à data em que o exequente completar 71 anos. Ausentes, na decisão embargada, os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011192-63.2013.5.03.0163. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.