JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001103-24.2017.5.10.0008

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Embargos de Declaração 0001103-24.2017.5.10.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. EFEITO MODIFICATIVO. Da análise do direito pretendido pelo autor, observa-se que , de fato , existe omissão no julgado uma vez que , apesar de a fundamentação do acórdão ser explícita quanto à aplicação do divisor 200 no cálculo das horas extras, deixa de referir-se aos reflexos . Dentro desse contexto, deve ser sanada a omissão a fim de incluir na condenação os reflexos. Considerando que a sentença reformada pelo Tribunal Regional, havia condenado a empresa ao pagamento das diferenças de horas pela aplicação do divisor 200 e dos respectivos reflexos, impõe-se o seu restabelecimento. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001103-24.2017.5.10.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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