JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010209-58.2015.5.01.0031

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010209-58.2015.5.01.0031, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. FERIADO NÃO USUFRUÍDO. DOBRA SALARIAL. REFLEXOS . Esta Turma conheceu do recurso de revista do reclamante e o proveu para deferir o pagamento da dobra salarial pelos feriados não usufruídos . Entretanto, esta Turma não se manifestou sobre os reflexos, muito embora houvesse no recurso de revista pedido a respeito, razão por que o apelo merece provimento para, sanando omissão, fazer constar da condenação o pagamento dos reflexos da dobra salarial pelos feriados não usufruídos, restabelecendo a sentença no tópico. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010209-58.2015.5.01.0031. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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