JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010744-20.2015.5.15.0088

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010744-20.2015.5.15.0088, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PAGAMENTO EM DOBRO DOS FERIADOS. REFLEXOS. ADICIONAL NOTURNO. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir o pagamento em dobro pelos feriados não usufruídos e diferenças de adicional noturno. Contra essa decisão, o reclamante opõe embargos de declaração, requerendo o pronunciamento sobre a condenação das parcelas com reflexos. De fato, esta Turma não se manifestou sobre os reflexos, pelo que o apelo merece provimento para, sanando omissão, fazer constar da condenação o pagamento dos reflexos respectivos. Ademais, nos termos em que expõe o embargante, não foi analisada a questão quanto às horas extras decorrentes da redução e da prorrogação da hora noturna, conforme julgado em sentença. Conforme se observa, esta Turma, em que pese ter determinado o restabelecimento da sentença, deixou de analisar a referida questão, pelo que deve ser sanada a omissão alegada, incluindo na condenação o labor suplementar decorrente da redução e prorrogação da jornada, nos termos da decisão primária. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para sanar omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010744-20.2015.5.15.0088. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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