- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000781-15.2015.5.02.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CTEEP. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR LEI ESTADUAL. O entendimento pacificado nesta Corte é de que cabe à Justiça Comum apreciar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, cuja responsabilidade pelo pagamento foi transferida à Fazenda Pública do Estado de São Paulo por força de lei estadual (no caso, Lei n.º 4.819/58), e não decorrente do contrato de trabalho firmado pela reclamante com a sua ex-empregadora (CESP, sucedida pela CTEEP). Precedentes. Decisão agravada que se mantém. Pertinência do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST como óbice ao seguimento do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000781-15.2015.5.02.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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