- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 22/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Mandado de Segurança 0080006-93.2019.5.22.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DETERMINOU O PAGAMENTO PRÉVIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DISCUSSÃO QUANTO À ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO APRECIADAS PELA DECISÃO IMPUGNADA. EFETIVA REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL E LIBERAÇÃO DOS HONORÁRIOS AO PERITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE JURÍDICO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N.º 414, III, DO TST. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato que apenas determinou o recolhimento prévio dos honorários periciais. Assim, não havendo a apreciação, pela decisão ora impugnada, das questões relativas à incompetência da Justiça do Trabalho e à ilegitimidade passiva ad causam em relação à ação originária, afigura-se inviável o seu exame na via excepcional do Mandado de Segurança. De outra parte, após consulta ao site do TRT da 22.ª Região, verifica-se que, além de já ter sido realizada a prova pericial, já houve a expedição de alvará de levantamento dos honorários ao perito. Assim, visto que a principal pretensão veiculada na ação mandamental era a de afastar a exigência do depósito prévio dos honorários periciais, é de se reconhecer a perda superveniente do interesse jurídico da impetrante, diante da aplicação analógica da diretriz consubstanciada no item III da Súmula n.º 414 do TST. Precedentes. Recurso Ordinário conhecido e, de ofício, extinto o processo, sem resolução de mérito (art. 485, VI, do CPC de 2015) e denegada a segurança, nos termos do art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0080006-93.2019.5.22.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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