- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0105900-29.2007.5.17.0001, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO . DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO. EVENTO DANOSO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. Conforme a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, para a fixação da prescrição aplicável, se a cível ou a trabalhista, deve-se levar em consideração a data do acidente e/ou da ciência inequívoca da lesão. No caso dos autos, constatado que a ciência inequívoca da lesão ocorreu em 18/2/2002, e que a presente ação foi interposta apenas em 19/12/2007, observada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002, tem-se por prescritas as pretensões deduzidas na Inicial, por força do artigo 206, § 3.º, do CCB/2002, aplicável ao caso concreto. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0105900-29.2007.5.17.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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