JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0200800-34.2008.5.02.0050

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Recurso de Revista 0200800-34.2008.5.02.0050, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DO DANO ANTERIORMENTE À EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 E POSTERIOR À VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. A SBDI-1 desta Corte pacificou o entendimento de que, às ações de indenização por danos morais ou patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, aplica-se o prazo prescricional previsto no Código Civil. Assim, o prazo prescricional para o ajuizamento da presente demanda, na qual se postula reparação civil, é o de três anos, previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, e não aquele previsto no art. 205 do mesmo Código (dez anos). No caso dos autos, a ciência inequívoca da doença profissional ocorreu em fevereiro de 2003, sob a vigência do Código Civil de 2002 e antes da vigência da EC 45/2014. A reclamação foi ajuizada em 23/9/2008. Custas invertidas. Reclamante isenta por ser beneficiária da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0200800-34.2008.5.02.0050. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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