- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000025-59.2012.5.06.0144, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 02/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA REFRESCOS GUARARAPES LTDA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS - JORNADA EXTERNA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS REFLEXOS DOS PRÊMIOS. INDENIZAÇÃO PELA REFEIÇÃO JANTAR PREVISTA EM NORMA COLETIVA. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DO ART. 43 DA LEI Nº 8.212/91 PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449/08, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/09. Ante a razoabilidade da tese de violação ao artigo 43, § 2º, da Lei nº 8.212/91, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DO ART. 43 DA LEI Nº 8.212/91 PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449/08, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/09 . (alegação de violação dos artigos 5º, caput , e 150, II, da CF/88, 114 e 116 do CTN e 22, I, e 43, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.212/91 e divergência jurisprudencial ). "(...)IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, "caput", do Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91. V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96)" (Súmula 368 do TST). Recurso de revista conhecido e provido em parte. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS - COMISSIONISTA MISTO - REALIZAÇÃO DE VENDAS SOMENTE NA JORNADA ORDINÁRIA - NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST . (alegação de contrariedade à Súmula 340 do TST e divergência jurisprudencial). A jurisprudência reiterada e atual desta Corte tem entendido que não se aplica a Súmula nº 340 do TST ao empregado comissionista misto que não realiza vendas durante o trabalho extraordinário, mas somente atividades burocráticas. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido . INTERVALO INTRAJORNADA. (alegação de violação ao artigo 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho e contrariedade à Súmula 338 do TST). O Tribunal Regional considerou a prova testemunhal para afastar a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada, estando, desta forma, em consonância item I da Súmula/TST nº 338, in verbis : "É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário" . Recurso de revista não conhecido. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC/73. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO . (alegação de violação do artigo 475-J do CPC/73 e divergência jurisprudencial). A questão da aplicação da multa prevista no artigo 475-J do CPC/73 (atual artigo 523, § 1º, do CPC/2015 ) está pacificada nesta Corte por meio do decidido pelo Tribunal Pleno do TST no IRR-1786-24.2015.5.04.0000, o qual firmou a tese de que "a multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica" , ressaltando-se que, nos termos da Lei nº 13.015/2014, possui efeito vinculante. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000025-59.2012.5.06.0144. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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