JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000358-34.2014.5.09.0022

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0000358-34.2014.5.09.0022, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. INTERVALO INTERJORNADA. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS DIÁRIAS. DIREITO AO INTERVALO MÍNIMO DE UMA HORA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. ESCLARECIMENTOS. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão quando isso se mostra necessário para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional solicitada pelos litigantes. Embargos de declaração parcialmente providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000358-34.2014.5.09.0022. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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