JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000358-34.2014.5.09.0022

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000358-34.2014.5.09.0022, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. INTERVALO INTERJORNADA. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS DIÁRIAS. DIREITO AO INTERVALO MÍNIMO DE UMA HORA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante e não conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamado, porquanto amparada na jurisprudência sedimentada pelas Turmas e pela SbDI-1 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000358-34.2014.5.09.0022. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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