- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010996-26.2017.5.03.0140, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. A Corte Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada, ao fundamento de que "a presunção legal de que havia o gozo da pausa, conforme horários pré-assinalados nos cartões de ponto, sucumbiu ante a confissão da ré quanto à matéria fática", tendo em vista a sua ausência na audiência em que deveria depor. No seu recurso de revista, quanto à matéria , a reclamada indicou violação ao art. 71, §º 4º, e 818 da CLT e 373, I, do CPC, que não foram renovadas no presente agravo. Na sua minuta de agravo, no entanto, apenas indicou violação do art. 74, § 2º, da CLT e contrariedade às Súmulas 74 do TST e 338, I e III, que se revelam inovatórias no agravo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010996-26.2017.5.03.0140. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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