JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010722-03.2016.5.15.0063

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010722-03.2016.5.15.0063, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. Embora tenha havido a pré-assinalação dos cartões de ponto, o Tribunal Regional consignou, com base em confissão da reclamada, que o reclamante não usufruía corretamente do intervalo intrajornada. Ressalte-se que não há no acórdão regional, complementado pelo acórdão em embargos de declaração, trechos de depoimentos que indiquem existência de prova oral dividida. Nesse contexto, o recurso encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte, pois, para se chegar ao entendimento visado pela reclamada, seria necessário revolvimento de fatos e provas, o que não é permitido em sede de recurso de revista. Incólume, assim, o art. 74, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010722-03.2016.5.15.0063. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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