JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010096-39.2017.5.15.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010096-39.2017.5.15.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENGENHEIRO. PISO SALARIAL. JORNADA DE 8 HORAS. Em face de possível violação do art. 6º da Lei 4.950-A/66, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENGENHEIRO. JORNADA DE 8 HORAS. PISO SALARIAL DE 8,5 SALÁRIOS MÍNIMOS. A lide versa sobre o piso salarial do engenheiro civil que labora 8 horas diárias e não 6 horas, conforme previsto na Lei 4.950-A/66. O Regional, embora tenha decidido pela aplicação da Lei 4.950-A/66 para o cálculo do piso salarial do autor, servidor público celetista, circunstância intransponível em face da inexistência de recurso de revista por parte da reclamada (Universidade Estadual de Campinas), considerou o acréscimo de 25% sobre o salário-hora tomando por base a jornada de 40 horas semanais, para a qual fora contratado, em desconformidade com o art. 6º da Lei 4.950-A/66, que prescreve ser a do salário-hora na base diária , ou seja, 6 horas. Considerando que cada hora excedente da sexta deve ser calculada com acréscimo de 25%, ou seja, cada hora representa 1,25 salários-mínimos, os substituídos fazem jus a 8,5 salários mínimos. Precedentes. Diante desse contexto, o acórdão do Regional, que não considerou o piso salarial do engenheiro civil contratado para laborar 8 horas diárias a quantia 8,5 salário mínimos, viola o art. 6º da Lei 4.950-A/66. Recurso de revista conhecido por violação do art. 6º da Lei 4.950-A/66 e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010096-39.2017.5.15.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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