- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Embargos de Declaração 0132300-89.2009.5.02.0466, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 31/03/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. TEMPO DE TRAJETO INTERNO. REFLEXOS. Nada obstante haja menção expressa de que o pagamento da parcela deve ser realizado como hora extraordinária, impende esclarecer os reflexos pertinentes, a fim de evitar embaraços na fase de execução de sentença. Assim, observando os limites da petição inicial, devem ser providos os embargos para esclarecer que as horas extras decorrentes do tempo de trajeto interno refletirão sobre o repouso semanal remunerado, as férias + 1/3, os l3os salários e sobre o FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor. Embargos de declaração providos parcialmente . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0132300-89.2009.5.02.0466. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 31/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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