JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000226-63.2010.5.09.0459

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0000226-63.2010.5.09.0459, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS IN ITINERE . REFLEXO NOS DSRs. Em que pese a decisão embargada ter feito expressa referência à questão dos reflexos, a fim de que não pairem dúvidas por ocasião da execução, cabe esclarecer que a exclusão da condenação ao pagamento de horas in itinere , única parcela antes existente na condenação ao pagamento de horas extras, fica também excluída, por consectário lógico-legal, a condenação ao pagamento dos reflexos das horas extras nos DSRs. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000226-63.2010.5.09.0459. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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