- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 25/03/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000683-85.2011.5.04.0011, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/03/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADESÃO AO PLANO CEEEPREV. RENÚNCIA AO REGULAMENTO DE 1979. É pacífico o entendimento, nesta Subseção, de que a adesão voluntária do empregado ao novo Plano de Benefícios CEEEPREV, em 2002, a partir do qual passou a perceber a parcela Benefício Saldado Referencial em substituição à complementação temporária de aposentadoria , acarreta renúncia às regras de critério de reajuste do salário-real-de-contribuição previstas no Regulamento de 1979 da Eletroceee para o cálculo da complementação definitiva de aposentadoria dos ex-empregados da CEEE, nos termos da Súmula 51, II, do TST, a qual estabelece que, havendo a coexistência de dois regulamentos na empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro, ainda que mais benéficas, não subsistindo direito às diferenças do benefício saldado referencial com base nos critérios contidos no regulamento anterior. Precedentes. A decisão embargada não desafia, portanto, recurso de embargos, nos termos do artigo 894, § 2º, da CLT, porque assentada na atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Agravo regimental conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000683-85.2011.5.04.0011. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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