- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 25/03/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Recurso de Embargos 0000386-02.2012.5.04.0025, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/03/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SÚMULA 191, I, DO TST . O debate acerca da base de cálculo do adicional de periculosidade está esgotado nesta Corte, a teor da Súmula 191, cuja diretriz sedimenta o entendimento de que referido adicional incide apenas sobre o salário básico, sem o acréscimo de outros adicionais, exceto quando se tratar de empregado eletricitário, hipótese distinta da dos autos, em que seu percebimento decorre da exposição a raios ionizantes. Não incide, pois, a Súmula 203 do TST, que, ao tratar da natureza salarial da gratificação por tempo de serviço, não guarda tamanha especificidade em relação àquele verbete . Julgados da SBDI-1 do TST. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000386-02.2012.5.04.0025. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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