- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 25/03/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Embargos em Recurso de Revista 0000645-81.2013.5.05.0009, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/03/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. VENCIMENTO PADRÃO. ALTERAÇÃO. REDUÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que se aplica a prescrição parcial ao pedido de diferenças salariais decorrentes da alteração da parcela "vencimento padrão", dada que a alteração promovida pelo empregador, com redução do seu valor, em inobservância da norma constitucional do artigo 7º, VI, constitui lesão que se renova mês a mês, não se tratando de alteração do pactuado por ato único do empregador, e sim descumprimento do pactuado, a incidir a parte final da Súmula nº 294 do TST, segundo a qual, tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei . Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000645-81.2013.5.05.0009. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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