- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 21/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Agravo Interno 0011644-35.2015.5.01.0462, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS - DESCABIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. "É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso" (Súmula 128, I, do TST). No caso, os valores recolhidos por ocasião da interposição do recurso ordinário e de revista são inferiores ao montante da condenação, arbitrado em R$62.344,24, razão pela qual foi declarada a deserção do agravo de instrumento. Ao apresentar o recurso de embargos, a reclamada não efetuou, também, o depósito recursal conduzindo seu apelo à deserção. A propósito, não se trata a hipótese em apreço de aplicação da OJ nº 140 da SBDI-1, na medida em que não é caso de insuficiência, mas de ausência do depósito recursal do recurso de embargos. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011644-35.2015.5.01.0462. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 21/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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