- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2021
- Data de publicação
- 19/03/2021
TST – Agravo 0086000-20.2009.5.19.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O Tribunal de origem foi claro ao afirmar que os advogados das partes estavam cientes da data marcada para a publicação da sentença, não havendo necessidade de novas intimações com essa finalidade. Além disso, a Corte de origem mencionou que, nos termos do artigo 795 da CLT, para a declaração da nulidade no processo do trabalho, faz-se necessário que ela seja arguida pela parte na primeira oportunidade a que tiver de falar nos autos, o que não houve, uma vez que fora citada para pagamento da execução, porém, não se manifestou acerca de tal ponto, no referido momento. Intactos, portanto, os dispositivos invocados. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0086000-20.2009.5.19.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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